Noções básicas sobre impostos: navegando pelo sistema de imposto de renda de pessoa física (IRPF) da Espanha em 2025

Entender o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) espanhol é crucial para residentes e não residentes que exercem atividades econômicas no país. Este guia oferece uma visão geral dos principais aspectos do sistema do IRPF, incluindo status de residência fiscal, categorias de renda, alíquotas, deduções e obrigações declaratórias.
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Principais atualizações de 2025 nas regulamentações fiscais
- Indenização por danos físicos ou psicológicos:
Anteriormente, os pagamentos de indenização por danos pessoais só eram isentos de impostos se determinados por tribunais ou processos legais específicos.
Agora, os pagamentos de indenização acordados por meio de mediação ou resolução alternativa de disputas (não apenas ordens judiciais) também são isentos de impostos, desde que:
- A indenização seja paga pela seguradora da parte responsável.
- Um terceiro neutro supervisione o acordo, e o acordo seja registrado em um documento oficial (escritura pública).
- O valor isento não exceda o que seria estabelecido pelas diretrizes padrão de indenização por acidentes de trânsito (baremo estabelecido por lei).
- Indenização por demissão ou término de emprego:
As indenizações recebidas por trabalhadores demitidos ou cujo contrato de trabalho é rescindido são isentas de impostos se oficialmente acordadas durante a fase de conciliação administrativa (antes de irem a julgamento).
As indenizações definidas no processo de conciliação com um serviço administrativo oficial são explicitamente isentas de impostos.
No entanto, as compensações baseadas puramente em acordos ou contratos privados entre empregador e empregado (sem conciliação administrativa ou judicial oficial) permanecem tributáveis.
- Pagamentos de pensão alimentícia para crianças:
Os pagamentos de pensão alimentícia feitos a filhos (de um dos pais para o outro ou diretamente aos filhos) estabelecidos em um acordo regulatório (acordo de divórcio ou acordos semelhantes regulamentados por leis regionais) são agora explicitamente reconhecidos como isentos de impostos para os filhos beneficiários.
Esses pagamentos são isentos de impostos se:
- Aprovados oficialmente por um juiz, ou
- Formalizados por uma autoridade administrativa judicial (letrado da Administração de Justiça) ou notarizados (escritura pública por um notário).
- Declaração Obrigatória de Benefícios de Desemprego:
A partir do ano fiscal de 2024 (declarado em 2025), todos os indivíduos que recebem seguro-desemprego devem apresentar uma declaração de imposto de renda, mesmo que o seguro-desemprego seja sua única fonte de renda, independentemente do valor.
- Aumento das taxas de imposto sobre poupança:
A partir de 1º de janeiro de 2025, a alíquota máxima do imposto sobre rendimentos de poupança (como juros, dividendos e ganhos de capital de ativos financeiros) aumenta:
- De 14% para 15%, tanto em nível regional quanto estadual, para residentes.
- De 28% para 30% para não residentes e pessoas físicas sob regimes tributários especiais (como trabalhadores realocados na Espanha ou contribuintes espanhóis que vivem no exterior).
- Nova redução para renda artística excepcional:
A partir de janeiro de 2025, os rendimentos provenientes de atividades artísticas, literárias ou científicas excepcionais, incluindo certas funções auxiliares, se beneficiam de uma nova redução de imposto, aplicável sob condições específicas definidas por lei.
Resumo rápido dos pontos principais:
Tipo de renda/remuneração | Situação anterior | Nova situação (a partir de 3 de abril de 2025) | Nível de impacto |
---|---|---|---|
Indenização por danos pessoais (acordo de mediação/ADR) | Frequentemente tributável, a menos que seja definido judicialmente | Claramente isento de impostos sob certas condições | Moderado |
Indenização por demissão/rescisão (conciliação oficial) | Isento de impostos (implícito), mas ambíguo | Claramente isento de impostos se acordado administrativamente | Moderado |
Pensão alimentícia para filhos (oficialmente regulamentada) | Ambíguo | Claramente isento de impostos quando oficialmente aprovado | Moderado |
Declaração de seguro-desemprego | Isento se abaixo de certos limites | Declaração obrigatória para todos os beneficiários | High |
Alíquotas de imposto sobre poupança | 14% nas faixas mais altas | Aumenta para 15% (residentes), 30% (regimes especiais) | High |
Renda artística excepcional | Sem redução específica | Nova redução de imposto para renda excepcional qualificada | Moderado |
Situação de residência fiscal
Determinar seu status de residência fiscal na Espanha é o primeiro passo para entender suas obrigações fiscais. Você é considerado residente fiscal se atender a qualquer um dos seguintes critérios:
- Presença Física: Passar mais de 183 dias na Espanha durante um ano civil. Ausências temporárias são incluídas, a menos que você possa comprovar residência fiscal em outro país.
- Interesses Econômicos: Suas principais atividades econômicas ou interesses estão baseados na Espanha.
- Laços de família: Seu cônjuge (não separado judicialmente) e/ou filhos menores residem na Espanha. Não residentes são tributados apenas sobre sua renda de origem espanhola, enquanto residentes são tributados sobre sua renda global.
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) da Espanha é um imposto progressivo aplicado à renda de pessoas físicas. As alíquotas para residentes em 2024 são as seguintes:
- Até € 12.450: 19%
- € 12.451 – € 20.200: 24%
- € 20.201 – € 35.200: 30%
- € 35.201 – € 60.000: 37%
- € 60.001 – € 300.000: 45%
- Mais de € 300.000: 47%
Não residentes estão sujeitos a uma alíquota fixa de 24% sobre sua renda de origem espanhola.

Imposto sobre ganhos de capital
Os ganhos de capital na Espanha são tributados às alíquotas aplicáveis aos rendimentos da poupança. As alíquotas para 2024 são:
- Até € 6.000: 19%
- € 6.001 – € 50.000: 21%
- € 50.001 – € 200.000: 23%
- Mais de € 200.000: 26%

Imposto sobre a riqueza
A Espanha aplica um Imposto sobre Grandes Fortunas sobre o valor líquido dos seus ativos. O imposto é progressivo, com alíquotas que variam de 0,2% a 3,5%, dependendo da região. Cada comunidade autônoma pode definir suas próprias isenções e alíquotas.
Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA)
A Espanha aplica o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) sobre bens e serviços às seguintes alíquotas:
- Taxa Padrão: 21%
- Taxa reduzida: 10% (ex.: certos alimentos, transporte de passageiros)
- Taxa Super-Reduzida: 4% (ex.: bens de primeira necessidade como pão e leite)
Acordos de Dupla Tributação (ADTs)
A Espanha possui acordos com diversos países para evitar a dupla tributação, garantindo que a renda não seja tributada tanto na Espanha quanto no seu país de origem. Esses acordos determinam qual país tem direitos tributários sobre diferentes tipos de renda.
Prazos de declaração de impostos
Os principais prazos para declaração de imposto de renda na Espanha incluem:
- Declarações de Imposto de Renda: Normalmente entregue entre 6 de abril e 30 de junho do ano fiscal anterior.
- Declarações de Imposto sobre Riqueza: Apresentado juntamente com a declaração de imposto de renda, se aplicável.
Impostos sobre a propriedade para residentes
Residentes que possuam imóveis na Espanha estão sujeitos a:
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IBI): Imposto municipal anual baseado no valor cadastral do imóvel.
- Imposto de Renda sobre Renda de Aluguel Imputada: Aplicável se o imóvel não for sua residência principal e não for alugado.
Relatório de Ativos Estrangeiros: Modelo 720
Residentes na Espanha são obrigados a declarar ativos no exterior superiores a € 50.000 usando o formulário Modelo 720. Isso inclui contas bancárias, títulos e imóveis.
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Perguntas frequentes

Gerard B.
Um expatriado que já fez isso, para que você não precise fazer!
Depois de passar anos na Espanha e gastar milhares de euros com advogados, consultores fiscais e pedidos de residência, apenas para perceber que fazer tudo sozinho costuma ser mais fácil, barato e igualmente eficaz. Gerard é um expatriado cuja missão é ajudar outras pessoas a evitar os mesmos erros custosos. Ao criar o LiveLoveSpain, Gerard pretende compartilhar experiências em primeira mão, dicas práticas e muitos momentos de "Por que ninguém me contou isso?!". Seja declarando impostos, entendendo vistos ou simplesmente dominando a arte da sobremesa, ele está aqui para ajudar outros expatriados a se integrarem perfeitamente sem gastar muito.